O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas, definidas
pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processos cíveis, sem
necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do
tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de
violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da
decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais.
O
pedido de proteção foi ajuizado por uma mulher que passou a sofrer violência
doméstica, praticada por um de seus seis filhos. Após começar a dividir os bens
da família entre os filhos, um deles passou a maltratar a mãe, com ofensas e
ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher recorreu ao Judiciário para impedir
que o filho se aproximasse dela e da família, e que ele não mantivesse contato
por qualquer meio de comunicação. O pedido foi atendido pela Justiça, mas o
filho recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
Na
decisão, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que as
medidas de proteção definidas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas para
garantir a segurança das vítimas, mesmo sem a existência de processo criminal
contra o agressor. O voto de Salomão foi seguido por unanimidade pelos
magistrados da Terceira Turma.
“O
intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido
com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal
estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é
cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio
ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, afirmou o ministro.
Fonte:
agenciabrasil
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