As
prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço,
ou seja, o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora e
instalado no endereço do assinante.
Se
você quiser contratar um ponto-extra (aquele adicional ao ponto principal de
acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal),
a prestadora poderá cobrar pela instalação, apenas uma vez, e cobrar a cada
solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é
possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode
haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras
instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de
canais avulsos.
O
ponto de extensão, por outro lado, não é comercializado. Assim, o consumidor de
TV por assinatura que optar por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.
O
conteúdo contratado por você deve estar disponível de forma integral em todos
os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal.
Fundamentação
Legal: Arts. 29 a 31 da Resolução nº 488/2007 da Anatel.
Fonte:
anatel
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