“Cláusula
Quinta: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio
de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor
de hora consulta nos termos da tabela da OAB/PR. Aplica-se a mesma medida para
ligações telefônicas fora do horário de expediente e finais de semana ou
feriados.”
Atualmente
os advogados estão sendo consultados sobre o andamento de processos com
mensagens noturnas e diurnas. Imagine você que às 23:30 ou às 06:30, alguém lhe
envie uma mensagem para saber de uma proposta de acordo ou sobre a distribuição
de uma medida judicial?
Com
a popularização dos smartphones a facilidade de comunicação tem causado
problemas e o que é pior, falta de respeito. Não é possível, salvo situações
específicas e se acordadas entre as partes, que o advogado fique à disposição
de seus clientes 24 horas.
Esses
dias me chamou a atenção uma postagem publicada por uma advogada em seu perfil
do Facebook a respeito do tema e lhe pedi autorização para citá-la:
“Prezados
Clientes. Antes de qualquer coisa, quero dizer que sou muito grata por tê-los
em minha vida profissional, e não vejo problema algum em tê-los como amigos no
Facebook, WhatsApp e outros programas e redes sociais. Ao contrário disso, pois
com o tempo desenvolvemos amizade. Contudo, gostaria de ressaltar que utilizo
esses meios de comunicação para contato com familiares, amigos e colegas, com
finalidade única de lazer, e JAMAIS PARA TRABALHO. Portanto, peço a
compreensão, no sentido de que, quando precisarem, entrem em contato através do
telefone do escritório (xxxx) ou pelo e-mail criado com finalidade profissional
(xxxxxx). Obrigada!”
Jaiderson
Rivarola
Vice-Presidente
da OAB/PR – Subseção SJP
Fonte:
oabsjp
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