A época do Natal é a maior data para o comércio e não é à toa: todos querem comprar ao menos uma lembrancinha para as pessoas queridas e o pagamento do décimo terceiro salário aplica uma injeção de dinheiro na economia. Assim algumas dicas são importantes para que este momento de alegria não se torne uma dor de cabeça.
Existem duas regras de ouro para compras de Natal: jamais compre por impulso e não estoure seu orçamento.
Não compre algo que viu e acreditou que será o presente perfeito para alguém. Pense e procure antes de comprar, você pode encontrar outro presente perfeito e mais barato na loja ao lado, assim, pesquise antes de comprar e pesquise em todos os sentidos: descubra o que a pessoa está querendo, o que ela gosta, o que já ganhou e baseie-se nestas informações para presenteá-la. E respeite seu orçamento. Procure não se endividar para presentear, lembre-se que o mês de janeiro traz o vencimento de vários impostos como IPTU e IPVA, de anuidades como a da OAB e que no ano novo ainda existirão contas a serem pagas. Começar ou engordar um pé de meia ou pagar dívidas pendentes com o décimo terceiro salário é um bom presente para si mesmo.
Ainda em casa faça uma lista das pessoas que quer presentear [não se esqueça da secretária, do porteiro ou do zelador se você tem o hábito de presenteá-los] e o que pretende comprar. Considere quanto dispõe para gastar com todos os presentes e já coloque o valor máximo a ser gasto com cada presente, tenha em mente que o que importa é ter, antes de tudo, se lembrado da pessoa e que presentes escolhidos com inteligência demonstram que você presta atenção ao que a pessoa gosta e são mais importantes que presentes caros.
Às compras: todos dizem isto, mas não custa repetir, pesquise antes de comprar. Aliás, pesquise antes mesmo de sair de casa, faça uma pesquisa de preços na internet - há vários sites de busca de melhores ofertas - e anote o menor preço que encontrou para tê-lo como parâmetro.
As lojas, por lei, são obrigadas a colocar o preço das mercadorias expostas na vitrine. Se você encontrar uma loja que não faz isto, nem entre para perguntar os preços! Um lojista que não respeita este direito do consumidor, certamente não respeitará os demais.
Não compre na primeira loja que entrar ainda que acredite piamente que encontrou o presente certo para a pessoa. Vá a outras lojas e se tiver disponibilidade, pesquise em outros bairros ou shoppings, creia-me: lojistas também fazem pesquisa e conhecem os preços de seus concorrentes. Pergunte o preço à vista e condições de parcelamento, pechinche. Pechinchar não é sinal de pobreza, é sinal de consumo consciente. Decidido a comprar, como se trata de um presente, informe-se se a loja aceita trocas. As lojas apenas são obrigadas a trocar produtos com defeito. Trocas por número, cor ou modelo diferente são uma cortesia para conquistar clientela, porém se a loja se dispõe a fazê-lo não pode impor horários restritivos para isto, assim o infame "não fazemos troca aos sábados" deve ser acintosamente ignorado.
Na compra de bens duráveis como brinquedos à pilha, eletrônicos, relógios, celulares, informe-se sobre a garantia. O código de defesa do consumidor impõe que o prazo de garantia é de 90 dias. A já tradicional garantia de um ano é um incentivo do fabricante à compra de seu produto, como que dizendo que ele próprio confia no que produz, assim o produto deve vir acompanhado de um documento que comprove esta extensão da garantia.
Não custa repetir: pense bem antes de comprar. No direito brasileiro só há o chamado de arrependimento nas compras por telefone, internet ou catálogo, ou seja, nas compras fora do estabelecimento comercial. Deste modo nenhum lojista é obrigado a devolver seu dinheiro apenas porque você se arrependeu da compra. Por sua vez, se comprou fora de uma loja, são 7 dias para desfazer o negócio e com o direito à devolução de todo dinheiro pago, é proibida a cobrança de qualquer taxa pela desistência.
Comprou, presenteou, ligou e não funcionou? Infelizmente se o lojista não se dispuser a trocar, não há o que fazer. Mesmo produtos novos devem ser remetidos para a assistência técnica em casos de defeito. A assistência tem 30 dias [corridos] para consertar o produto. Se neste prazo não efetuar o conserto o consumidor tem direito de exigir seu dinheiro de volta.
Espero que estas dicas sejam úteis. Boas compras e bom Natal!
Fonte: mundodosfilosofos
Elder Pereira |
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