A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às
mães e gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelas
Varas da Infância e Juventude. A maior parte das gestantes chega para
atendimento nas Varas de Infância e Juventude por meio de encaminhamento das
maternidades e, na unidade judicial, têm direito a um atendimento
multidisciplinar, tendo inclusive assegurado o direito de mudar de ideia
durante o processo.
A gestante que deseja entregar seu filho à adoção,
independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao
atendimento qualificado e à privacidade. Em caso de criança ainda em gestação,
é importante procurar a Vara de Infância e Juventude antes do nascimento, a fim
de receber melhor acompanhamento psicológico. Após o nascimento, a Vara de
Infância e Juventude deve ser comunicada, e a mãe deverá se pronunciar perante
o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em
adoção, a criança será cadastrada para entrega a requerente habilitado.
A gestante deve procurar a unidade judiciária e receber
atendimento multidisciplinar que deve auxiliá-la no processo de decisão acerca
da entrega do filho para adoção. A gestante não deve ser coagida, pela unidade
judiciária, a entregar a criança ou a ficar com ela.
Decisão respeitada - A Vara de Infância deve ajudar a
gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua
individualidade e intimidade, sem pressões ou constrangimentos. Desse modo,
garante-se saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do
recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta.
Caso a genitora decida permanecer com a criança, o juiz pode encaminhá-la para
atendimento em programas sociais que lhe darão apoio para criar o filho.
Ao demonstrar a sua limitação para exercer a maternidade e
procurar a Vara de Infância e Juventude, a gestante não incorre em crime algum
e demonstra respeito com a criança, evitando medidas mais drásticas como o
aborto ou o abandono. A medida evita também a adoção ilegal, a chamada “adoção
à brasileira”, ou seja, o registro indevido de uma criança como se filho
biológico fosse – esses acordos muitas vezes se dão nas maternidades e o juiz,
posteriormente, pode não acolher o pedido de guarda da criança por entender que
houve burla no cadastro. Ao realizar a adoção pelas vias legais, a genitora
garante que a família que receberá a criança tenha sido rigorosamente
vistoriada por assistentes sociais e disponha de todas as condições de
acolhê-la.
Fonte: CNJ
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