O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira
(2/2), durante a 224ª Sessão Plenária do Conselho, anular atos administrativos
que vigiam em quatro varas da Justiça Federal de Alagoas. Avisos emitidos pelas
7ª, 9ª, 10ª e 14ª varas da Seção Judiciária do Estado no ano passado listavam
exigências que deveriam ser cumpridas e documentos que deveriam ser
encaminhados pelas partes que procurassem aqueles órgãos julgadores. A maioria
dos conselheiros presentes à sessão entendeu como ilegais as exigências e
ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, relator dos
dois processos apresentados pela seccional alagoana da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/AL).
Em
março do ano passado, o juiz titular da 14ª Vara Federal de Alagoas, Felini de
Oliveira Wanderley, mandou publicar um aviso aos advogados que atuam na unidade
judiciária estabelecendo condições para as demandas ali apresentadas.
Comprovantes de residência das partes, por exemplo, deveriam ter sido emitidos
“num prazo máximo de 90 (noventa) dias”. O nome de quem procurasse a 14ª vara
deveria ser informado junto com nacionalidade, estado civil, profissão,
endereço, além dos números de CPF e RG da parte. Caso contrário, de acordo com
o aviso do magistrado, o processo seria “extinto sem o julgamento do mérito”.
No
seu voto, o relator destacou a inconstitucionalidade da medida, por restringir
o acesso à Justiça, o que está assegurado pelo artigo 6º da Constituição
Federal, que trata dos direitos sociais. “Limitar o acesso do jurisdicionado à
Justiça, negando-se a apreciar o mérito de matéria de cunho social,
salvaguardada no artigo 6º, caput, da Carta Magna, impondo o cumprimento de
exigência preliminar, inclusive sob pena de arquivamento do processo, parece
estar afastado dos preceitos constitucionais, em possível prejuízo para a massa
de demandantes, que têm no Judiciário o último refúgio de esperança contra os
desmandos da administração pública”, afirmou o conselheiro Hossepian em seu
voto.
A
decisão do plenário também anula a lista de exigências contidas em aviso
emitido posteriormente pelo mesmo magistrado. No documento, datado de setembro
de 2015, exigia-se dos responsáveis pelas ações judiciais encaminhadas àquela
unidade judiciária anexar declaração que atestasse a autenticidade dos
documentos apresentados, entre outros requisitos. Uma lista semelhante foi
divulgada, também sob a forma de aviso, pelo juiz responsável pela 10ª Vara
Federal de Alagoas, em outubro do ano passado, com uma exigência extra para
quem solicitasse pagamento de um tipo de benefício previdenciário.
As
ações que pleiteavam pagamento de benefício assistencial ao idoso ou ao
portador de deficiência deveriam obrigatoriamente vir acompanhadas de “endereço
do autor (do processo)”, além “de ponto de referência, bem como telefone para
contato” ou a demanda poderia ser indeferida. Semanas depois, listas de
requisitos parecidas foram publicadas pelos magistrados das 7ª e 9ª varas
federais da Seção Judiciária de Alagoas. Todas elas foram anuladas pela decisão
que o Plenário do CNJ tomou nesta última terça-feira (2/2), atendendo a dois
processos de controle administrativo propostos pela seccional alagoana da OAB.
O
conselheiro relator do processo, Arnaldo Hossepian, reconheceu nos pedidos da
OAB/AL a presença dos dois elementos que justificam a concessão de uma liminar,
a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão
irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “No caso ora em
apreciação os requisitos se mostram presentes, pois os tais avisos colocam em
risco os interesses daqueles demandantes, em sua maioria hipossuficientes (sem
recursos financeiros), que tem muitas vezes o benefício previdenciário como a
única fonte de rendimento, restringindo o acesso ao Judiciário mediante a
imposição da observância de comandos não previstos em lei, generalizando todas
as demandas, ignorando as peculiaridades de cada uma”, afirmou.
Item
94 – 0005130-73.2015.2.00.0000
Item
95 – 0004827-59.2015.2.00.0000
Acesse
aqui o álbum com as fotos da 224ª Sessão.
Manuel
Carlos Montenegro
Agência
CNJ de Notícias
Fonte:
CNJ
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