Ação
civil pública foi proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande
do Sul
Nenhum
órgão público ou privado no país pode designar enfermeiros para exercer
atividades de farmacêuticos (afirmação do O Tablóide). A decisão é da 3ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença em
ação proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
(Coren/RS), mas vale para todo o país. A ação civil pública foi ajuizada para
impedir que o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de
enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde
locais.
A
ação foi proposta após a fiscalização constatar que profissionais de enfermagem
estavam praticando a atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou mais
medicamentos a um paciente, normalmente como resposta à apresentação de uma
receita elaborada por médico ou dentista. A tarefa costuma ser realizada em
farmácias e é vedada ao profissional de enfermagem, de acordo com a Lei
7.492/86.
A
2ª Vara Federal de Uruguaiana concedeu liminar em maio de 2014, determinando a
imediata suspensão da prática sob pena de multa diária de R$ 800. A decisão foi
confirmada no julgamento de mérito do caso, levando a prefeitura a recorrer ao
tribunal. O Município corrigiu a irregularidade e tentou desistir da ação após
a concessão da liminar, requerendo a extinção do processo sem resolução do
mérito.
Entretanto,
a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, responsável pela relatoria
do processo no TRF-4, reforçou em seu voto os argumentos da sentença. Para ela,
o fato de o réu, por força da liminar, ter comprovadamente retirado da
enfermagem o papel de dispensação de medicamentos não conduz à extinção do
processo sem julgamento de mérito. Conforme a decisão de primeiro grau, “a
prática daquela conduta pelo profissional ligado à área de enfermagem
consubstancia, na prática, desrespeito aos termos da Lei 3.820/60 e da Lei
5.991/73, diplomas que estabelecem que tal atividade é privativa dos
profissionais farmacêuticos”. A decisão foi unânime.
Fonte:
marcioantoniassi
0 comentários:
Postar um comentário