Não
é novidade pra ninguém neste país que a condenação do José Dirceu mexeu com os
brios de muita gente no mundo político, e jurídico também. De um lado, seus
simpatizantes e seguidores, muito deles pertencentes ao Partido dos
Trabalhadores que o conhece de longa data e acompanhou sua trajetória política
e do outro, os não simpatizantes e não seguidores, a oposição ao PT
propriamente dita. Teria sido o José Dirceu condenado por motivação política e
sem as provas necessárias para o seu trancafiamento? Ou a insatisfação dos
inconformados com a condenação do José Dirceu não passa de uma revolta de
grupos que o admiram e o defendem?
Pelo
sim, pelo não, dois dos maiores juristas deste país, emitiram seus pontos de
vistas sobre a questão jurídica envolvendo a condenação do Zé Dirceu, que
também é advogado e brilhante até onde se sabe.
O
Jurista Ives Gandra Martins é enfático ao afirmar que “não há provas contra o
José Dirceu”. Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, o nobre e grande
jurista diz que estudou o acórdão lavrado na Ação Penal 470 e não encontrou
nele nenhuma evidência contra o condenado e que com essa condenação abriu-se
uma “grande insegurança jurídica”.
Interessante
destacar a matéria publicada ainda na data de 23 de setembro de 2013, pelo
brasil247, na íntegra:
IVES
GANDRA: "NÃO HÁ PROVAS CONTRA JOSÉ DIRCEU"
Jurista
Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados do País, concede entrevista
bombástica à jornalista Mônica Bergamo; nela, afirma que estudou todo o acórdão
da Ação Penal 470 e não encontrou uma única evidência contra o ex-ministro da
Casa Civil; mais: disse ainda que a teoria do domínio do fato, importada pelo
STF para julgar o caso específico de Dirceu, não é usada nem na Alemanha;
Gandra diz ainda que, depois do precedente, abre-se um território de grande
"insegurança jurídica" no País para executivos e empresários, que
poderão ser condenados da mesma forma; detalhe: Gandra é um dos mais notórios
conservadores do País e antagonista histórico do petismo
247
- A entrevista do jurista Ives Gandra Martins à jornalista Mônica Bergamo, da
Folha de S. Paulo, cairá como uma bomba no meio jurídico. Um dos mais
respeitados e consistentes juristas do País, Gandra Martins afirma que, em todo
o acórdão da Ação Penal 470, não se encontra uma única prova contra o
ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Ele afirma ainda que a condenação
imposta a ele pelo Supremo Tribunal Federal atira o País num terreno de grande "insegurança
jurídica", em que empresários e executivos poderão ser condenados pela
teoria do "domínio do fato" – que não é aplicada nem na Alemanha.
A
entrevista será o assunto mais comentado nos meios políticos e jurídicos nos
próximos dias, mas, curiosamente, a Folha não deu sequer chamada de capa a ela,
em sua edição dominical. Confira, abaixo, os pontos mais importantes do que
Ives Gandra Martins, que é também um dos mais notórios conservadores do País,
disse a Mônica Bergamo (a entrevista completa pode ser lida aqui):
O
domínio do fato
Você
tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a
você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela – e
basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do
fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros
correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho
advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre
prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece
o réu].
Dirceu,
condenado sem provas
O
domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi
inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é
aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de
quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior
beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria
pela metade.
Embargos
infringentes
Eu
me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas
contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado
pelo crime de quadrilha.
A
pressão da mídia
O
ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos
infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu
atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre
votou como quis. Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade.
Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os
políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e
se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou
não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso
influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.
Julgamento
político
Pode
ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E
o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os
tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a
estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça
e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas
inclusive.
A
postura de Ricardo Lewandowski
Ele
ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi
mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica,
continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.
A
postura de Joaquim Barbosa
É
extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas.
Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente
respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.
Os
choques entre poderes
A
tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não
existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da
Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um
conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco
que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles
julgariam em função do "in dubio pro reo". Pode ser que reflua e que
o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros
[julgamentos], voltem a adotar a teoria do "in dubio pro reo".
Insegurança
jurídica
A
teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.
Na
outra ponta desse estopim jurídico, se encontra outro grande jurista, o
eminente Dalmo de Abreu Dallari, em matéria publicada também pelo brasil247, em
data de 7 de fevereiro de 2015, aponta fragilidade nos argumentos do outro
jurista Ives Gandra Martins. Segundo o jurista Dalmo de Abreu Dallari, que
defendeu o impeachment da Presidente Dilma Rousseff, o parecer do Dr. Ives
Gandra é inconsistente.
Por
uma questão de equidade e democracia, se faz necessário também consignar neste
espaço a matéria publicada pelo brasil247, em data de 7 de fevereiro de 2015,
referente ao eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari, na íntegra:
Jurista
Dalmo de Abreu Dallari aponta a fragilidade dos argumentos de Ives Gandra
Marins, no parecer em que defendeu o impeachment da presidente Dilma Rousseff;
"Esse parecer do Dr. Ives Gandra é absolutamente inconsistente. Ele cita
uma porção de artigos e leis, mas não cita um único fato que demonstre a
responsabilidade da presidente Dilma. O que ele está fazendo é uma aplicação da
chamada doutrina do conhecimento do fato, ou domínio do fato, e que é
absolutamente absurda, não é juridicamente aceitável", diz ele; Dallari
afirma, ainda, que se a tese fosse válida o ex-presidente FHC, cujo advogado
solicitou o parecer, deveria perder seus direitos políticos em razão do caso
Alstom
247
- O jurista Dalmo Dallari, um dos mais respeitados do País, rebateu o parecer
de Ives Gandra Martins, encomendado por um advogado ligado ao Instituto
Fernando Henrique Cardoso, sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Dallari concedeu entrevista à assessoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
que pode ser lida abaixo:
Em
entrevista concedida de Paris, por telefone, à assessoria de comunicação do
mandato do deputado federal Paulo Teixeira, realizada na tarde desta
sexta-feira (6/2), o jurista Dalmo Dallari acusou o também jurista Ives Gandra
de elaborar um parecer “absolutamente inconsistente” sugerindo a existência de
elementos para a abertura de um processo de impeachment da presidenta Dilma.
“Eu não vejo a mínima consistência nessa tentativa de criar uma base jurídica
para o impeachment”, afirmou.
Professor
emérito da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito do Estado,
Dallari chamou de absurda a aplicação da doutrina do domínio do fato no caso
Petrobras e lembrou que, se fossem seguir a lógica sugerida por Ives Gandra, o
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deveria perder seus direitos políticos
e todos os senadores do país poderiam ser igualmente cassados. “A Constituição,
no artigo 52, dá como atribuição do Senado ‘processar e julgar o Presidente e o
Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade’”, disse.
“Portanto, se ele considera que, mesmo sem comprovação de conhecimento direto,
existe a obrigação de agir, então essa obrigação existe para os senadores
também.”
Na
hipótese de parlamentares de oposição levarem adiante um pedido de impeachment,
Dallari sugere recorrer ao Supremo Tribunal Federal com um mandado de
segurança. “Uma ação visando cassar direitos sem haver nenhuma fundamentação é
claramente inconstitucional”, cravou.
O
sr. tomou conhecimento do parecer divulgado pelo Dr. Ives Gandra Martins?
Concorda que há base jurídica para pedir o impeachment de Dilma?
Esse
parecer do Dr. Ives Gandra é absolutamente inconsistente. Ele cita uma porção
de artigos e leis, mas não cita um único fato que demonstre a responsabilidade
da presidente Dilma. O que ele está fazendo é uma aplicação da chamada doutrina
do conhecimento do fato, ou domínio do fato, e que é absolutamente absurda, não
é juridicamente aceitável. Ele de fato não fez a mínima demonstração, nem por
via direta ou indireta, de que a presidente tivesse conhecimento do que ocorria
de irregular dentro da Petrobras, de maneira que eu não vejo a mínima
consistência nessa tentativa de criar uma base jurídica para o impeachment.
Aliás, posso acrescentar um dado interessante. Se a base for simplesmente esta,
se a obrigação de zelar pela probidade administrativa for suficiente para a
cassação de um mandato, então deveriam, pela mesma lógica, ser cassados os
mandatos de todos os senadores.
Por
quê?
Porque
a Constituição, no artigo 52, dá como atribuição do Senado “processar e julgar
o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade”.
Portanto, se ele considera que, mesmo sem comprovação de conhecimento direto,
existe a obrigação de agir, então essa obrigação existe para os senadores
também. Coerentemente, ele deveria propor a cassação do mandato de todos os
senadores por crime de responsabilidade, o que é evidente absurdo. Há um jogo
evidentemente político tentando criar uma aparente fundamentação jurídica que,
de fato, não existe. É pura tentativa de criar uma aparência de legalidade
quando o que existe é um objetivo político, nada mais.
Depoimentos
recentes na delação premiada indicaram que os desvios datam de 1997 e teriam
chegado ao auge em 2000. Se isso se comprovar, poderia resvalar de alguma forma
no ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
É
curioso que acaba de ser publicada no jornal francês Le Monde uma matéria a
respeito da empresa francesa Alstom, que atua no metrô brasileiro, e que,
segundo o jornal, já em 1998 praticava corrupção no Brasil. Em 1998, o
presidente era o Fernando Henrique Cardoso. Então (pela mesma lógica) ele
deveria perder os direitos políticos. Ele deve ser considerado conivente. Foi
omisso, permitiu que uma empresa estrangeira praticasse corrupção no Brasil.
Isso mostra, também, o absurdo dessa tentativa de criar uma imagem de
responsabilidade jurídica quando não há de fato nenhum fundamento para essa
responsabilização.
O
sr. está acompanhando o processo da Petrobras de Paris? Que avaliação o sr. faz
dos encaminhamentos recentes?
Estou
acompanhando. Verifiquei um dado muito interessante, num artigo do Janio de
Freitas, que vai frontalmente contra as afirmações do parecer do Ives Gandra,
quando ele diz que a presidente destruiu a Petrobras. Uma compilação de dados
de agora mostra que, em 2014, a Petrobras obteve proveitos excepcionais. Ela
cresceu muito. Não houve essa destruição que é expressamente referida no
parecer de Ives Gandra. É mais um elemento para demonstrar que essa
argumentação é inconsistente. Isso apenas revela uma tentativa de políticos
inconformados porque perderam a eleição e não conseguem retornar ao poder. No
caso do Ives Gandra, ele pura e simplesmente recebeu para fazer um parecer
dizendo isso. Toda a carreira dele é no sentido de uma posição de estrema
direita, ultraconservadora, de maneira que tudo isso faz com que seu parecer
não tenha nenhuma importância jurídica.
Numa
especulação rasteira, se a oposição levar adiante qualquer tipo de proposta de
impeachment, como o sr. acha que vai se dar o debate?
Acho
que caberia um mandato de segurança, uma ação no Supremo Tribunal Federal
bloqueando essa iniciativa por absoluta falta de fundamento jurídico. Aí, sim,
o cabimento é tranqüilo, direto, indiscutível. Uma ação do Parlamento visando
cassar direitos sem haver nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional.
Então caberia um mandato de segurança para a sustação de um projeto nesse
sentido.
Posto
em baila essas duas matérias, recheadas de pontos e contrapontos jurídicos, é
de se perguntar, quem tem razão?
Elder
Pereira
Administrador
do Blog
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