Para
INSS, recurso administrativo não tem efeito suspensivo. Autarquia suspendeu
Aposentadoria por Tempo de Contribuição durante revisão administrativa do
benefício.
A
1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser ilegal a conduta da Administração que
suspendeu o pagamento de benefícios previdenciários, revestidos de caráter
nitidamente alimentar, sem a observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa. A decisão confirma sentença da 20ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal proferida no mesmo sentido.
No
recurso apresentado ao TRF1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
sustenta a legalidade do ato. “O ordenamento jurídico não contempla a concessão
de efeito suspensivo a recurso administrativo, bem como que a aposentadoria do
impetrante foi cancelada em razão do procedimento previsto no art. 11 da Lei nº
10.666/2003”.
Em
seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira,
observou que a parte requerente recebia administrativamente o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição. “O INSS promoveu revisão na concessão
do referido benefício e constatou irregularidade na concessão (não comprovação
do tempo de contribuição no período de 01/01/1970 a 28/06/1975), suspendendo o
benefício e facultando à parte impetrante o prazo de 30 dias para recorrer da
decisão que suspendeu o pagamento”, disse.
O
magistrado esclareceu que, em tema de anulação de ato concessivo de benefício
previdenciário, colhe-se da jurisprudência a necessidade de observância do
devido processo legal. “A conduta unilateral da Administração, de suspender o
pagamento de benefícios previdenciários – revestidos de nítido caráter
alimentar –, sem atenção aos postulados do processo legal administrativo,
ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da
oportunidade do respectivo recurso, que integram o núcleo do postulado do
devido processo legal substantivo”, afirmou.
O
relator finalizou seu voto destacando que “o conjunto probatório colacionado
aos autos demonstra que de fato o INSS não observou o regular procedimento
administrativo, porque mesmo antes de se conceder oportunidade de recurso o
benefício foi suspenso, circunstância que evidencia a ilegalidade do
cancelamento”.
A
decisão foi unânime.
Processo
nº: 2007.34.00.038891-0/DF
Data
do julgamento: 21/10/2015
Data
de publicação: 20/11/2015
Renan
Oliveira
Mestrando
em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Direito
Tributário pela Universidade de Caxias do Sul. Consultor de Empresas formado
pela Fundação Getúlio Vargas. Advogado no escritório Jobim Advogados
Associados.
Fonte:
previdenciarista
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