Decisão
foi proferida pela Corte Especial do TJ/GO em ADIn ajuizada pela OAB/GO.
Lei 9.374/13
A
Corte Especial do TJ/GO declarou inconstitucional a lei municipal 9.374/13, que
obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluírem nos rótulos
destes produtos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes
de trânsito, além da mensagem "Se beber, não dirija".
Segundo
o colegiado, "tratando-se de lei municipal regente de matérias cuja
competência são de competência exclusiva da União, com possibilidade de
delegação aos Estados e ao Distrito Federal, e ainda, de interesse nacional,
evidente sua inconstitucionalidade".
Regulação
indevida
A
ação foi ajuizada pela OAB/GO contra a Câmara dos Vereadores do município de
Goiânia e o prefeito, Paulo Garcia. Segundo a Ordem, a lei impugnada regula
matéria de interesse nacional e não meramente municipal, relevando a livre
iniciativa prevista na Carta Magna.
Ainda
de acordo com a seccional goiana, "o legislador, ao impor a referida
obrigatoriedade, regulou indevidamente atividade comercial. Se o município tem
autonomia para disciplina da polícia do comércio, não pode exercê-la para além
dos limites daquilo que consubstancie a predominância do interesse local".
Competência
Segundo
o relator do processo, desembargador Ney Teles de Paula, o art. 64, I da
Constituição Estadual e art. 30, I, da CF, atribuem competência aos municípios
para legislar sobre assuntos de interesse local. No caso, conforme apontou, a
lei contestada trata de assuntos de interesse geral, e não só municipal, como
direito comercial, trânsito, propaganda, comércio interior e exterior.
Sendo
assim, segundo Teles de Paula, a lei 9.374/13 entrou na esfera da competência
federal, infringindo o disposto no art. 22, da Constituição.
"Verifica-se
na lei em questão vício de inconstitucionalidade em diferentes áreas, pois
legislou sobre direito comercial, ao impor condição de comercialização às
empresas; sobre comércio exterior e interestadual, pois tais empresas, apesar
de produzirem no Município de Goiânia, comercializam em outros municípios,
estados e até no exterior; sobre trânsito, ao impor a publicação de rótulos constante
acidente automobilísticos; e principalmente sobre propaganda comercial, todos
de competência exclusiva da União, conforme disposto no art. 22, incisos I,
VIII, XI, e XXIX, da Constituição Federal."
Processo:
155758-58.2014.8.09.0000
Fonte:
migalhas
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