Já
está em vigor o novo procedimento instituído pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS) para a concessão de registro profissional e emissão
de cartão que comprova a situação do profissional. Ao invés de uma anotação na
Carteira de Trabalho, o registro profissional será concedido pelo Sistema
Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb).
Com
a publicação da Portaria MTPS nº 89/2016 em 27 de janeiro, o Ministério
suspendeu a prática antiga. Agora, será emitido um cartão de registro
profissional, por meio do Sirpweb, conforme modelo aprovado pela mesma
portaria.
Os
interessados deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional
(Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/,
disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o
cartão de registro profissional. No mesmo endereço é possível verificar a
autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro
profissional, obtendo uma certificação junto ao MTPS.
Sistema
Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB)
Lançado
em agosto do ano passado, o Sistema Informatizado do Registro Profissional
(SIRPWEB), permite registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o
andamento da solicitação ou obter informações.
O
Ministério do Trabalho e Previdência Social concede o registro profissional a
14 categorias: Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e
Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista;
Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em
Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho e Sociólogo
De
acordo com o MTPS, o registro profissional é condição indispensável ao
exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os
profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei.
Empresas
devem ser diligentes na contratação de profissionais
Para
a coordenadora da consultoria trabalhista e previdenciária da Sage | IOB,
Ydileuse Martins, “as empresas devem ser diligentes na seleção de profissionais
para exercer as funções que requeiram registro profissional. A contratação de
alguém sem o devido registro profissional coloca a empresa em uma situação de
risco, sujeitando-a a eventuais reclamações trabalhistas” esclarece a
especialista.
Ydileuse
acrescenta ainda que, além de problemas com a fiscalização, as empresas podem
ter outras implicações ao não exigir o registro profissional para determinadas
atividades. “Como exemplo vale lembrar que a NR no. 4 deixa clara a exigência
de registrar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho no órgão regional do MTPS, apresentando os registros
profissionais de seus componentes” conclui.
Fonte:jornalcontabil
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