O
Conselho Federal da OAB, juntamente com a seccional do Espírito Santo, irão
denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma magistrada que atua na
região sul do estado, que negou-se a atender advogados e agiu de maneira
agressiva e constrangedora.
“Nenhum
ato de desrespeito às prerrogativas será aceito pela OAB. Não há hierarquia
entre advocacia e magistratura, portanto seremos intransigentes na defesa dos
advogados”. É inadmissível que um magistrado que tem o dever de cumprir e fazer
cumprir a lei possa agir desta forma, afrontando a legislação vigente e ainda
confundindo autoridade com autoritarismo, afirmou o presidente do Conselho
Federal da OAB, Claudio Lamachia.
O
presidente do Conselho federal ressaltou que “a relação entre advocacia,
magistratura e demais agentes do sistema judiciário deve ser baseada no
respeito reciproco, em que atos de desrespeito como este sejam punidos de forma
exemplar para que não se repitam”.
Conforme
explicou o presidente da seccional do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, a
magistrada num “ato de prepotência”, negou-se a atender profissionais da
região, que buscaram o auxílio da OAB para atuar em sua defesa. Ao saber da
denúncia feita a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a magistrada chamou os
advogados e na presença das testemunhas disse: “vocês ligaram para a OAB,
saibam que a OAB está abaixo de mim (apontando para os pés). Sou uma
magistrada, não sou obrigada a atender advogados.”
Diante
dos fatos o presidente da OAB-ES ressaltou que “é inadmissível que situações
como essa ainda ocorram. Dizer que não está obrigado a receber advogado é a
negação de tudo e até da orientação do CNJ e do STJ sobre o tema. Essas
questões têm que ser levadas ao CNJ para que a ofensa seja reparada com a
adoção das medidas administrativas cabíveis. Pedimos que o CNJ examine a
questão e imponha a penalidade devida por esse tipo de abuso.”
“O
CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu
gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente
da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Portanto, ao não receber
advogados, o magistrado nega valor a uma decisão do CNJ e contraria a
construção jurisprudencial do STJ”, afirmou Homero.
Com
informações da OAB-ES
Fonte:
correioforense
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